Data: 12/08/2008
Publicado por: Jornal do Brasil
Resumo:
Em 1988 foi promulgada a atual Constituição. Cuida, seu Título IV, do Poder Judiciário e das funções essenciais à Administração de Justiça (Ministério Público e Advocacia). Durante os debates em audiências públicas de que participei, sempre expus minha convicção de que as três funções têm igual relevância. Não há Poder Judiciário, sem Ministério Público e Advocacia. Não há Ministério Público, sem Poder Judiciário e Advocacia. Não há Advocacia, sem Ministério Público e Poder Judiciário.
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