Data: 08/04/2017
Publicado por: Folha de S. Paulo
Fonte: Folha S. Paulo
Resumo:
A lei exige que a prestação de contas de campanha eleitoral dos candidatos seja feita de maneira individual e separada, ainda que integrante de uma coligação partidária. São contas distintas e independentes, o que possibilita a identificação da origem e do destino de todos os recursos captados para financiar a campanha. Cada candidato é individualmente responsável pela arrecadação dos recursos e discriminação dos gastos realizados.
Ora, se a lei obriga que a prestação de contas dos candidatos seja feita em separado, como pode a condenação ser em conjunto? Tal raciocínio contraria frontalmente a lógica cartesiana. O Tribunal Superior Eleitoral no âmbito estadual e municipal tem aplicado o princípio da indivisibilidade da Chapa, mas com abrandamentos. Em face da constatação de que o Vice não cometeu nenhuma ilegalidade, a despeito de cassar a Chapa deixa de aplicar a pena da inelegibilidade. É o que ocorre com a Chapa Dilma/Temer, no qual restou comprovado que o Vice não cometeu qualquer ilícito….
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