PRISÃO ANTECIPADA: ERRO JUDICIÁRIO À VISTA

Data: 04/03/2016
Publicado por: O Estado de S. Paulo
Fonte: O Estado de S. Paulo – A2 – Espaço Aberto
Resumo:
“Espera-se que o entendimento do Supremo, aliás desprovido de caráter vinculativo, não obrigando os Tribunais do país, venha a ser repensado e modificado, até porque quatro de seus ministros não o aceitaram, para que a liberdade individual só venha a ser, quando e se for o caso, atingida num momento processual adequado (trânsito em julgado) evitando-se, assim, que ela venha a ser sacrificada, para posteriormente reconhecer-se a injustiça desse sacrifício, que, no entanto, já terá produzido efeitos irreparáveis.”
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