Data: 10/06/1997
Publicado por: Correio Braziliense
Resumo:
As empresas de navegação aérea estrangeiras no Brasil não pagam ICMS, embora todas as empresas brasileiras sejam obrigadas a pagá-lo. Segundo interpretação dos governos estaduais, a Lei Complementar n° 87/96 e o Convênio 120/96 autorizam esse tratamento diferenciado, de proteção à navegação aérea estrangeira e de desestímulo à navegação aérea brasileira.
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