Data: 03/07/2015
Publicado por: Jornal Carta Forense
Fonte: http://www.cartaforense.com.br/conteudo/colunas/reflexoes-sobre-o-carf/15529
Resumo:
Para Ives Gandra não há dúvidas que a norma de proibição de os conselheiros advogarem – eles e os escritórios que integrem -, em matéria tributária contra a União é, uma norma profilática.
A imagem do CARF não pode, entretanto, ser afetada, quando a esmagadora maioria dos seus conselheiros, da Fazenda e dos contribuintes, age corretamente e são dignos e competentes.
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