Data: 28/05/2008
Publicado por: Gazeta Mercantil
Resumo:
O Ministro Marco Aurélio de Mello decidiu receber o recurso extraordinário nº 566.622-1, considerando presente a repercussão geral – requisito de admissibilidade, instituído pela Emenda Constitucional n. 45/05 -, a fim de que o Supremo decida importante questão, que vem sendo debatida no País, sobre se a regulação das imunidades de contribuições sociais à seguridade, outorgadas às entidades beneficentes de assistência social, deve ser feita por lei complementar ou por lei ordinária.
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