Data: 24/01/1997
Publicado por: SUPLEMENTO DIREITO ADMINISTRATIVO, CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PUBLICADO EM JAN/97, PÁG
Resumo:
Desde a Constituição de 1988, reabriu-se a discussão entre constitucionalistas, administrativistas e tributaristas sobre a extensão do princípio da moraiidade administrativa em nosso ordenamento, em face do disposto no artigo 37, caput, e seu § 6, ambos assim redigidos: A adminïstração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte:
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