Data: 15/12/1986
Publicado por: DCI
Fonte: DCI
Resumo:
A parte inicial deste trabalho, que concluímos, foi publicada em nossa edição de ontem.
§ 3.°: Não dependerá de autorização ouconcessão o aproveitamento de energia hidráulica de potência reduzida.
Art. J: A pesquisa e a lavra de petróleo em território nacional constituem monopólio da União, nos termos da lei.
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