Data: 30/11/2010
Publicado por: Valor Econômico
Resumo:
Novas tentativas do fisco federal têm ocorrido , em franco desrespeito à Constituição Federal (artigo 5º, inciso XIII, XVIII), ao Código Tributário Nacional (artigos 109, 110 e 116 § único), ao Código Civil (artigo 44, 966 e 982) e à própria lei ordinária fiscal (artigo 129 da Lei 11.196/05). A tese defendida pelo Erário é de que quem presta serviços intelectuais não pode constituir uma empresa , e deve, necessariamente, pagar seus tributos como pessoa física, mesmo que tenha criado uma sociedade para prestá-los, regularmente inscrita nos registros competentes.
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