SUPREMO DESRESPEITA VONTADE POPULAR E CONFLITA COM TRATADO

Data: 01/12/2016
Publicado por: Folha de S. Paulo
Fonte: Folha de S. Paulo – Cotidiano B10
Resumo:
O que mais me preocupa na decisão, embora só tenha uma Turma, é que o artigo 2º do Código Civil, segundo o qual “todos os direitos do nasciruto são assegurados desde a concepção”, passa a ter um acréscimo “menos um, o direito à vida”!!!
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