SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ONTEM E HOJE

Data: 15/06/2012
Publicado por: Revista CONSELHOS, FECOMÉRCIO , Ed. 13 – Pg. 18/19
Fonte: FECOMERCIO
Resumo:
Um dos mais importantes pilares da atual Constituição foi a conformação de um notável equilíbrio de poderes, com mecanismos para evitar invasão de competências. O Supremo Tribunal foi guindado expressamente a “guardião da Constituição”, com integrantes escolhidos por um homem só, o Presidente da República é eleito pelo povo, assim como os integrantes do Senado e da Câmara. Estão os dispositivos constitucionais assim redigidos: “Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: ….”; “Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.”; / ÍNTEGRA DO ARTIGO, ANEXA.
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