Data: 30/07/2013
Publicado por: Publicação bimestral da Ass. Nacional das Empresas de Lavanderia – Maio/Junho/2013
Fonte: Revista Lavanderia & Cia. – Ed. de Maio/Junho/2013
Resumo:
Reza o artigo 150 § 5º da CF que:
“§ 5º – A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços”.
A Lei nº 12.741/2012, com 25 anos de atraso, veio agora tornar eficaz princípio constitucional que era quase “programático”, à falta de legislação para torná-lo cogente no sistema tributário brasileiro.
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