Data: 30/06/2002
Publicado por: Valor Econômico
Resumo:
A Constituição Brasileira, no Título II, artigo 5º, conformou os principais direitos e garantias individuais, os quais não podem ser restringidos nem mesmo por Emenda Constitucional (art. 60, § 4º, inciso IV).
Há outros direitos fundamentais espalhados pelo texto supremo (artigo 5º § 2º), mas tem a doutrina considerado que a espinha dorsal, o núcleo mais relevante deles, encontra-se no artigo 5º.
Entre esses comandos supremos, encontra-se o inciso XV do artigo 5º, cuja dicção é a seguinte:
“é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”.
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