Data: 24/05/1997
Publicado por: Folha de S. Paulo
Resumo:
A Constituição brasileira, no seu artigo 58, parágrafo 3º, criou um tipo de comissão parlamentar com poderes de investigação próprios do Judiciário, a que acrescentou o genitivo de inquérito, pela mídia simplificada como CPI.
Clique aqui para ler o artigo