Data: 06/03/2018
Publicado por: O Estado de S. Paulo
Fonte: O Estado de S. Paulo – 06/03/2018 – A2 Espaço Aberto
Resumo:
“Por nenhum ato anterior ao mandato, um presidente da República, que chegar ao cargo pelos meios permitidos pela Constituição, pode ser responsabilizado, visto que o que pretendeu o constituinte preservar foi a vontade popular, pressupondo que atos anteriores deveriam ter sido examinados anteriormente à eleição ou serão examinados após o fim do mandato.”
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