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PÓS VERDADE, FAKE NEWS, PROPOSTAS E REALIDADE

Data: 23/10/2018 Publicado por: Site Migalhas Fonte: Site Migalhas, publicado no dia 23/10/2018 Resumo: Artigo de autoria da Dra. Angela Vidal Gandra Martins, publicado no dia 23/10/2018, no site Migalhas, sob o título – “Pós verdade, fake News, propostas e realidade” ,MI289659,11049-Pos+verdade+fake+news+propostas+e+realidade Clique…

Alienação de Participações Societárias – Isenção Concedida pelo Decreto-Lei nº 1.510/76 – Revogação pela Lei nº 7.713 – Manutenção do Direito à Isenção, Atendidos os Requisitos da Norma Isencional, Mesmo que a alienação tenha ocorrido sob a égida da Lei Revogadora – Direito Adquirido do Contribuinte.

Data: 22/10/2018 Fonte: Revista Brasileira e Direito Tributário e Finanças Públicas, nº 70, set/out/ 2018, p.94-102. Consulta: 1.Com base no Decreto-Lei 1.510/76, na Lei 7713/88 e demais normas aplicáveis ao caso, na alienação de ação adquirida antes de 1983, o…

COSIT 542: UM FLAGRANTE INCONSTITUCIONAL

Data: 03/10/2018 Publicado por: Revista BONIJURIS Fonte: Revista BONIJURIS – ANO 30, N. 654 – OUT/NOV 2018 Resumo: Artigo de autoria do Dr. Ives Gandra da Silva Martins e da Dra. Fátima Fernandes Rodrigues de Souza, sob o título COSIT 542: Um Flagrante…

UMA NOVA CONSTITUIÇÃO SERIA PIOR

Data: 03/10/2018 Publicado por: Revista BONIJURIS Fonte: Revista BONIJURIS – ANO 30, N. 654 – OUT/NOV 2018 Clique aqui para fazer o Download Outras Informações: Resumo: Entrevista concedida pelo Dr. Ives Gandra da Silva Martins, sob o título – “Uma…

Constitucionalidade e legalidade do “Projeto Cidade Linda” da Prefeitura de São Paulo, levado a efeito pelo então Prefeito João Dória, em sua gestão. O Programa consiste em uma série de ações voltadas a zeladoria pública, como varredura de ruas, limpeza de bueiros, pintura de calçadas, dentre outras ações comunitárias, com vistas a conservar o patrimônio público municipal e fomentar na sociedade o zelo e o cuidado com a cidade de São Paulo. Trata-se de um programa que visa a resgatar a beleza e a dignidade da Cidade de São Paulo. No entanto, a despeito do conteúdo educativo e de preservação do patrimônio Público contido no aludido Programa, foi apresentada pelo Ministério Público de São Paulo uma ação de improbidade administrativa contra o referido “Programa Cidade Linda”, sob o fundamento de que o engajamento do Prefeito na execução e divulgação do Programa configuraria uma possível violação ao Princípio da Impessoalidade e da Moralidade e consistiria num ato de promoção pessoal do então Prefeito.

Data: 25/09/2018 Fonte: Revista Juris Plenum, ano 15, nº 85, jan/2019, p. 157-168. Consulta: 1. O projeto “Cidade Linda” da Prefeitura de São Paulo, que engloba ações de zeladoria pública que visam a melhorar as condições da cidade, preservar o…

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