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TALHERES

Presença do advogado Ives Gandra Martins em jantar de desagravo ao STF, em SP Data: 06/05/2019 Publicado por: Jornal Folha de S. Paulo Fonte: Jornal Folha de S. Paulo Clique aqui para fazer o Download Outras Informações: Resumo: Matéria publicada…

ALÉM DO TEMPO

Livro Poemas Além do Tempo, de Ives Gandra Martins, traz sonetos e quadras inspirados na sua companheira Ruth Data: 29/05/2019 Publicado por: Jornal de Letras Fonte: Jornal de Letras n. 244 – maio de 2019 Clique aqui para fazer o…

UM CIDADÃO DE OLHO NA CONSTITUIÇÃO

Entrevista sobre a composição do time do presidente Jair Bolsonaro Data: 29/05/2019 Publicado por: Site SuperVarejo Fonte: Site SuperVarejo Clique aqui para fazer o Download Outras Informações: Resumo: Entrevista online de Dr. Ives Gandra da Silva Martins para o site SuperVarejo…

DISCURSO DE AGRADECIMENTO PRONUNCIADO EM CRAIOVA

Data: 30/10/2018 Publicado por: Revista Direito Mackenzie Fonte: Revista Direito Mackenzie – Ano 2 – Número 2 – P. 197-202 Resumo: Discurso de Agradecimento Dr. Ives Gandra da Silva Martins, pronunciado em Craiova, em 25/04/2001, quando do recebimento do Doutoramento Honoris Causa da…

Recurso Extraordinário com repercussão geral. Exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS (RE 574706). Efeitos da decisão em face do art. 102, §2º da CF. Oferecimento de Embargos de Declaração pela União com efeitos infringentes para sanar eventuais imprecisões do julgado. Pedido de Modulação. Solução de Consulta n. 13 emanada da COSIT. Necessidade de se aguardar a decisão dos Aclaratórios para que o contribuinte possa, sem riscos, proceder à exclusão autorizada no acórdão. Opinião Legal.

Data: 25/10/2018 Fonte: Revista Brasileira de Direito Tributário e Finanças Públicas, nº 71, nov/dez/ 2018, p.100-110. Consulta: 1- Há distribuidores que recolhem normalmente o PIS/CONFINS sem considerar a exclusão do ICMS substituição tributária. 2- Há distribuidores que conseguiram liminar para…

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