Categoria Parecer

Imunidade tributária dos templos de qualquer culto (Art. 150, VI, B, DA CF) e a sua extensão a remuneração dos sacerdotes e pastores inclusive a doações – Côngrua paroquial – Desoneração do I.R. – Consulta

Data: 19/12/2017 Fonte: Revista Juris Plenun, nº 80, ano 14, mar/2018, p.159-180. Consulta: 1. Em que consistem o “patrimônio”, a “renda” e o “serviço” relacionados às finalidades essenciais dos templos, conforme imunidade prevista na Constituição Federal (artigo 150, VI, “b”…

Resolução nº 15 de 2017 do Senado Federal suspendendo, nos termos do Inciso X do Artigo 52 da CF, a eficácia de disposições consideradas inconstitucionais em controle difuso das Leis nºs 8212/91 e 9528/97 – Efeitos da perda de eficácia “Ex Tunc” de tais dispositivos – Parecer.

Data: 19/10/2017 Fonte: Revista dos Tribunais, ano 107, fevereiro 2018, vol.988, p:387-414. Consulta: 1) Qual o conteúdo e alcance da Resolução n. 15, de 2017. Possui o referido ato efeitos ex tunc, tal como indica o art. 1º, §2º do…

Advocacia – Função essencial à da justiça na dicção constitucional – Razão do regime diferenciado de tributação fixa e do ISS – Inteligência do Decreto-Lei número 406, Artigo 9º, §§ 1º e 3º, e das Leis Complementares números 116 e 157 – Parecer.

Data: 04/09/2017 Fonte: Revista Juris Plenun, ano 14, nº 79, janeiro de 2018, p.125-160. Consulta: Considerando todo o exposto, os ora signatários requerem a V. Sa. que se digne elaborar Parecer Jurídico que tenha por objeto saber se realmente houve…

Adicional do ICMS para financiar fundo de combate à pobreza nos termos do § 1º do Artigo 82 do ADCT. Norma do § 1º depende de Lei Complementar ainda não editada. Natureza jurídica do adicional é de imposto e não de contribuição social. Inconstitucionalidade da lei amazonense nº 4454/17. – Parecer.

Data: 08/05/2017 Fonte: Revista Conceito Jurídico – nº 19 – Ano II – Julho de 2018 FCGP – Forum de Contratação e Gestão Pública, ano 17, nº 200, ago/2018, p.21-32. Consulta: 1. É constitucional a instituição do adicional, à falta…

Imunidades tributárias previstas nos Artigos 150, inciso VI, letra ‘C’, e 195, § 7º, da C.F. São cláusulas pétreas por força do artigo 60, § 4º, inciso IV, da Lei Suprema. O projeto de emenda constitucional nº 287/2016 não objetiva alterar o princípio constitucional e se alguma emenda intentar atingi-lo seria inconstitucional – Parecer.

Data: 22/03/2017 Fonte: RT – Revista dos Tribunais, ano 106, vol. 980, junho de 2017, p.367-389. Consulta: Em face da iminente reforma da previdência, há interesse na obtenção, através do Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas – FONIF, de um parecer…

Contribuição no interesse das categorias do artigo 8º inciso IV da CF – Inteligência de sua natureza jurídica e da delegação constitucional de capacidade arrecadatória – Inaplicabilidade do procedimento administrativo do artigo 142 do CTN nesta função delegada – Parecer.

Data: 17/10/2016 Fonte: Revista Forum de Direito Tributário – RFDT, ano 15, nº 86, mar-abr, 2017, p.159-172. Consulta: Consulta no sentido se seria obrigada ou não, na cobrança da contribuição a que tem direito por força do artigo 8º inciso…

Repatriação – a correta exegese da Lei nº 13.254/2016

Data: 30/09/2016 Consulta: RERCT: Um sistema ficto-presuntivo. O governo anunciou um déficit público de R$ 139 bilhões para 2017, o que significa que no próximo ano a União terá R$ 80 bilhões a menos para gastos. Uma enorme diferença. Nunca…

Recursos de origem lícita depositados no exterior, não declarados à receita federal. Auferimento por agente que só ingressou na carreira política 10 anos após a realização de tais depósitos. Ausência de saques ou de utilização dos recursos em benefício do consulente ou de seus familiares, salvo pagamento dos emolumentos financeiros. Direito a submeter-se ao regime de regularização da Lei nº 13.254/2016. – Parecer.

Data: 02/05/2016 Fonte: Juris Plenum: doutrina- jurisprudência, ano 12, nº 72, novembro 2016, p.101-112. Consulta: Para efeitos do artigo 1º os recursos detidos e não utilizados desde 1993, sem qualquer depósito de novos recursos, são considerados de origem lícita? Estariam…

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