Programa comunitário de telefonia – Violação do direito adquirido e do princípio da legalidade pela Portaria 180 de 18.8.92 do Ministério das Comunicações – Responsabilidade da União – Parecer
Data: 16/06/1992 Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. A Constituição aplicada. Belém: Cejup, 1992 p. 158-176 v.11 Consulta: Pergunta se a Portaria nº 180 seria legal, se o que pretende o Ministério dos Transportes não atingiria a Constituição e quais…