O licenciamento e o sub-licenciamento de programas de software não se confundem com circulação de mercadorias – Impossibilidade de incidirem sobre as respectivas operações ICMS, IPI e I.I – Parecer
Data: 22/06/1989 Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. A Constituição aplicada, v. 3. Belém: CEJUP, 1991. p. 111-133 Consulta: 1) A que tributos os associados estão sujeitos quando do internamento de programas de computador de origem externa, quer se trate…