As contribuições sociais instituídas pela Lei 7.689/88 à luz da Constituição Federal – Violação do princípio da irretroatividade (artigo 150 inciso III letra "A") e dos artigos 146, 149, 154 e 195 § 4º da Constituição Federal – Direito à provisão do imposto sobre a renda por força de pendência judicial – Parecer
Data: 22/03/1989 Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. A Constituição aplicada, v.3. Belém: CEJUP, 1991. p. 9-30 Consulta: 1) A contribuição social (8%), criada pela Medida Provisória n. 22/88 e revitalizada pela Lei 7.689/88, incidente sobre o lucro das empresas,…