Categoria Parecer

Alienação da totalidade de ações de sociedade anônima, tomando-se, como valor referencial de mercado, o patrimônio da empresa e seu "goodwill" – Inexistência de reflexos tributários decorrenciais no próprio patrimônio contabilizado, em face de ser a operação realizada entre antigos e novos acionistas (pessoas físicas), sem participação da sociedade e sem alteração de quaisquer de seus registros comerciais, contábeis e fiscais, por força da operação – Inexistência de incidência do imposto sobre a renda, visto ser operação anterior ao Decreto-lei 1.510/76 – Parecer

Data: 07/10/1986 Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. Direito econômico e empresarial. Belém: Cejup, 1986 p. 9-47 Consulta: 1) Na determinação do valor de mercado de participações societárias para sua alienação, é comum tomar-se por referência o valor intrínseco da…

IPI: distinção entre imunidade, isenção, não-incidência e alíquota zero – Remessas de insumos com suspensão de IPI para outro estabelecimento da mesma empresa produtora de mercadoria incidida, na operação subsequente, por alíquota zero – Legalidade do procedimento – Parecer

Data: 30/09/1986 Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. Direito empresarial: pareceres. 2.ed. Rio de Janeiro: Forense, 1986 p. 289-317 Consulta: Diante do exposto no parecer, o procedimento que vem adotando está correto, ou seja, encontra-se dentro dos exatos limites da…

Extrafiscalidade: incentivos fiscais para reflorestamento – Incentivos fiscais previstos na Lei nº 5.106/66 e assegurados para projetos aprovados ou encaminhados ao IBDF antes da publicação do Decreto-lei nº 1.503/76 – Permissão constante do referido decreto-lei (art. 2º) e retirada na Portaria Normativa 08-DR IBDF (art. 24) para novos investidores – Inconstitucionalidade do regulamento administrativo – Parecer

Data: 25/09/1986 Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. Direito empresarial: pareceres. 2.ed. Rio de Janeiro: Forense, 1986 p. 249-263 Consulta: 1) É legal a restrição constante da regulamentação?; 2) Tem a consulente direito a obter novos investidores para seus projetos,…

Imposto de renda: distribuição disfarçada de lucros.

Data: 02/09/1986 Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. Direito empresarial: pareceres. 2.ed. Rio de Janeiro: Forense, 1986 p. 239-248 Consulta: Pergunta a consulente se havia distribuição disfarçada de lucros no receber seu diretor, a título de pagamento para a renovação,…

Licitação pública: certidões negativas de tributos – Certidões negativas: tratamento jurídico em nosso direito positivo – Relevância de sua função no campo das concorrências públicas.

Data: 10/08/1986 Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. Direito empresarial: pareceres. 2.ed. Rio de Janeiro: Forense, 1986 p. 202-212 Consulta: Perguntam se o requisito exigido teria sido preenchido e, se negativa a resposta, a não satisfação da exigência eliminaria as…

Imposto de renda – Fato gerador – O fato gerador do imposto sobre a rend das pessoas jurídicas – Momento de aquisição da disponibilidade jurídica e econômica – Vigência, eficácia e retroatividade da lei tributária – Lucro real apurado por ficção legal – Parecer

Data: 16/06/1986 Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. Direito empresarial: pareceres. 2.ed. Rio de Janeiro: Forense, 1986 p. 142-172 Consulta: 1) Pode decreto-lei criar fato gerador novo para aquisição de disponibilidade econômica e jurídica já definitivamente concretizada, sem que se…

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