Alienação da totalidade de ações de sociedade anônima, tomando-se, como valor referencial de mercado, o patrimônio da empresa e seu "goodwill" – Inexistência de reflexos tributários decorrenciais no próprio patrimônio contabilizado, em face de ser a operação realizada entre antigos e novos acionistas (pessoas físicas), sem participação da sociedade e sem alteração de quaisquer de seus registros comerciais, contábeis e fiscais, por força da operação – Inexistência de incidência do imposto sobre a renda, visto ser operação anterior ao Decreto-lei 1.510/76 – Parecer
Data: 07/10/1986 Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. Direito econômico e empresarial. Belém: Cejup, 1986 p. 9-47 Consulta: 1) Na determinação do valor de mercado de participações societárias para sua alienação, é comum tomar-se por referência o valor intrínseco da…