Parecer. Dedutibilidade de importâncias pagas por financiamento bancário do imposto de renda devido por pessoas jurídicas, sob o regime da Lei 5.106/66.
Outras Informações:
Tipo do documento: Capítulo de Livro
Título: Dedutibilidade de inversões em reflorestamento
Imprenta: São Paulo : Resenha Tributária
Ano de publicação: 1982
Idioma: português