Parecer. Compensação de prejuízos contábeis do ano-base 1976 nos exercícios de 1979 e 1980 sob a égide do Decreto-lei 1598/77 – Impugnação da Fazenda Federal entendendo, à luz do P.N. 41/78, aplicável o Decreto-lei 1493 de 07/12/76 – Inteligência do Erário de que a lei de regência é aquela da ocorrência do fato contábeil e não a do fato gerador do tributo – Conflito entre a lei complementar e a norma complementar – Prevalência do regramento hierárquico superior.
Outras Informações:
Tipo do documento: Capítulo de Livro
Apresentação: Ary da Motta Silveira
Título: Sujeição ativa e passiva em matéria tributária
Imprenta: Belém : Cejup
Ano de publicação: 1985
Idioma: português