Tratamento tributário da alienação de ações

Parecer. Alienação da totalidade de ações de sociedade anônima, tomando-se, como valor referencial de mercado, o patrimônio da empresa e seu “goodwill” – Inexistência de reflexos tributários decorrencias no próprio patrimônio contabilizado, em face de ser a operação realizada entre antigos e novos acionistas (pessoas físicas). Sem participação da sociedade e sem alteração de quaisquer de seus registros comerciais, contábeis e fiscais, por força da operação – Inexistência de incidência do imposto sobre a renda, visto ser operação anterior ao Decreto-lei 1.510/76.
Outras Informações:
Tipo do documento: Capítulo de Livro
Título: Tratamento tributário da alienação de ações
Imprenta: Belém : Cejup
Ano de publicação: 1986
Idioma: português

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