A ENTREVISTA À TRIBUNA DE MINAS.

Data: 09/08/2013
Publicado por: TRIBUNA DE MINAS, Juiz de Fora, 04/08/2013
Fonte: TRIBUNA DE MINAS, Juiz de Fora, 04/08/2013
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Outras Informações:
Resumo:
RESPOSTAS DADAS AO JORNALISTA RENATO SALLES PARA A PUBLICAÇÃO NA TRIBUNA DE MINAS 1) Como definir de forma reduzida o chamado Estado laico? Essa definição é aplicada, na prática, no Brasil ?
” O Estado laico não é um Estado ateu. Não é o Estado em que somente os que não acreditam em Deus têm o direito de dirigi-lo. Seria, se assim fosse, a brutal ditadura da minoria. Estado laico é aquele definido por Cristo “Dai a Cesar o que é de Cesar e a Deus o que é de Deus”. No Estado laico, todos os cidadãos que acreditam em Deus, enquanto cidadãos têm o direito de expor sua opinião e defenderem suas posições, prevalecendo, numa democracia, a opinião da maioria. “

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