Data: 01/11/2013
Publicado por: FOLHA DE S.PAULO, A12 Poder , 1º novembro/2013
Fonte: FOLHA DE S.PAULO, A12 Poder , 1º novembro/2013
Outras Informações:
Resumo:
” É inconstitucional, porque fere o princípio da isonomia. Se o voto do negro é igual ao meu, não há necessidade de ter uma representação privilegiada. ” IVES GANDRA DA SILVA MARTINS