HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA

Data: 09/03/2016
Publicado por: Revista do Centro de Estudos Judiciários CEJ
Fonte: Revista CEJ nº 067 pag. 46 a 50 Set/Dez 2015
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Outras Informações:
Resumo:
Explica que o art. 85 do novo Código de Processo Civil é dedicado a apresentar os critérios que o julgador deverá adotar para definir os honorários devidos, num pleito judicial, ao advogado do vencedor. Avalia que o art. 85, § 3º vem melhorar consideravelmente os critérios de aferição do trabalho advocatício, nas causas tributárias.

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