Data: 03/11/2015
Publicado por: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO
Fonte: http://www.cnc.org.br/noticias/sindicalismo/para-ives-gandra-substituicao-tributaria-e-inconstitucional
Outras Informações:
Resumo:
Em sua apresentação, Gandra mostrou que a chamada substituição tributária – regime em que uma parte fica responsável pelo recolhimento do ICMS de toda a cadeia – está entre as maiores distorções na questão dos tributos no País.