Data: 22/05/2014
Publicado por: JORNAL O ESTADO DE S. PAULO
Fonte: Jornal O ESTADO DE S. PAULO
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Resumo:
“Não esperava outra decisão que não fosse nessa linha”, disse o jurista Ives Gandra sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) coerente com decisões anteriores ao reconhecer que os juros de mora para os poupadores que perderam rendimento nos planos Verão, Bresser e Collor devem incidir desde o início das ações públicas.