Data: 27/04/2017
Publicado por: Jornal do Advogado – OAB
Fonte: Jornal do Advogado OAB – nº 426 – Abril/2017 – pág. 13
Outras Informações:
Resumo:
“Num sistema presidencial, o voto em lista, que afasta o direito do cidadão de escolher o candidato que deseja, não merece acolhida.”