A autonomia e independência da Ordem dos Advogados do Brasil – Parecer

Data: 24/11/2006
Fonte: Revista do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, ano 19, n. 3, mar. 2007. p. 38-44 Revista da Academia Brasileira de Letras Jurídicas, ano 22, n. 29, jul./dez. 2006. p. 63-76 Revista Fórum Administrativo – Direito Público, ano 7, n. 71, jan. 2007.
Consulta:
1) O regime de pessoal da Ordem está sujeito a regras de direito público?;
2) Os cargos são criados por lei?;
3) Há necessidade de lei para regular qualquer circunstância do regime jurídico de pessoal?
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0641/06
Publicado: sim
Descritores:
Prestação de contas – TCU
Concurso público
Contratação de empregados
Administração pública direta e indireta
Legislação correlata
Lei n. 8.906/94
Emenda Constitucional n. 45/2004
Emenda Constitucional n. 19/98
Jurisprudência citada
Adin n. 3.026-4/DF
AC n. 1.765/2003 – TCU
Mandado de Segurança n. 797
RE n. 273.674-RS/2000/0084577-9

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