A Constituição apenas define competências – Cabe à lei complementar explicitá-las e no seu esquadro normativo, cabe à lei ordinária definir a imposição – Locação de bem estrangeiro não significa importação, mesmo que revista a forma de singelo "leasing financeiro", sem opção de compra – A hipótese de imposição do ICMS nas "importações" de bens e mercadorias – Análise jurisprudencial das decisões dos tribunais superiores – Impossibilidade constitucional da incidência do ICMS ou do ISS sobre locação ("leasing financeiro") de aeronaves no exterior – Parecer

Data: 08/06/2006
Fonte: Revista Tributária e de Finanças Públicas, ano 15, n. 72. jan./fev. 2007. p. 282-308 Revista Dialética de Direito Tributário, n. 131, ago. 2006. p. 84-103
Consulta:
A consulente está fora da materialidade do imposto estadual (ICMS) a entrada dos referidos bens no território nacional?
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Outras Informações
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Cliente:
Número do parecer: 0634/2006
Publicado: s
Descritores:
Arrendamento mercantil sem opção de compra
Transferência de titulariedade
ICMS – Incidência
Importação
Locação
Legislação correlata
Lei Complementar n. 87/96
Lei n. 5.172/66
Emenda Constitucional n. 18/653
Emenda Constitucional n. 33/01
Lei n. 6.099/74
Jurisprudencia citada
RE n. 206.069-1/SP
RE n. 116.121/SP

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