Data: 01/08/1989
Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. A Constituição aplicada, v. 4. Belém: CEJUP, 1991. p. 9-43
Consulta:
1) Considera V. Sª. o CIP constitucional? Em caso positivo, estaria o CIP agindo em sintonia com as funções e os critérios de atuação que lhe foram cometidos pelo Decreto n° 63.196, de 26/8/68, que o criou?
2) Na vigência da Constituição anterior, a atuação do CIP, prefixando preços, guardava conformidade com a referida legislação?
3) Sendo o CIP inconstitucional, como entende V. Sª que deva ser exercido o controle de preços pelo Executivo?
4) Quais os riscos patrimoniais, morais e criminais a que esta empresa e seus administradores se sujeitariam em caso de não observância dos preços estipulados pelo CIP?
5) Quais as medidas judiciais que V. Sª propõe, tanto em caráter preventivo como no plano de defesa a algum procedimento concreto por parte das autoridades ligadas ao controle de preços?
6) Entende V. Sª ser relevante a obtenção de laudos, emitidos por entidades de reconhecida idoneidade técnica, que atestem a adequada medida do repasse de custos aos nossos preços?
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0090/89
Publicado: sim
Descritores:
Acréscimo de custos
Direitos e garantias individuais
Livre concorrência
Livre iniciativa
Abuso do poder econômico
Preço congelado
Planejamento facultativo
Lucro arbitrário