A disciplina jurídica do homossexualismo / Transformação da ADPF-178-1 em ADI 4277 – Constitucionalidade do artigo 1723 do Código Civil em face do caput e §§ 3º e 4º do artigo 226 da CF – Impossibilidade constitucional de considerar a união entre um homem e um homem ou entre uma mulher e uma mulher, união estável familiar – parecer.

Data: 26/04/2011
Fonte: Revista do Clube de Aeronáutica, n. 275, abril-maio-junho 2011, p. 21-23 Revista SINTESE Direito de Família, n. 66, junho-julho 2011, p. 77-83 Scientia Ivridica – Revista de Direito Comparado Português e Brasileiro, n. 327, setembro-dezembro 2011, p.494-5
Consulta:
Quer saber se, a partir do “caput” do artigo 226 da Constituição, que considera a família a base da sociedade, e de seus §§ 3º e 4º, que cuidam de união estável entre homem e mulher e de sua descendência, seria possível entender que a união entre um homem e um homem e uma mulher e uma mulher poderia ser também considerada entidade familiar, em uma “interpretação conforme”, na proposta feita pela Procuradoria Geral da República, ao examinar o texto do artigo 1723 do Código Civil, que reproduz a Constituição.
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0739/11
Publicado: sim
Descritores:
Princípio da dignidade humana
Princípio da igualdade
Princípio da liberdade
Princípio da segurança jurídica
Perpetuação da espécie
Proteção à família
Efeito civil ao casamento religioso
Preservação do Estado
União homossexual
Legislação correlata
Lei n. 9882/99
Lei Maria da Penha
Jurisprudência citada
ADI 4277
ADPF 178-1-DF

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