Data: 17/11/2003
Fonte: Boletim de Direito Administrativo, jun/2004. p. 601-609
Consulta:
1) A exigência de manutenção e/ou restauração, pelo particular, de uma área de reserva, correspondente a dado percentual do imóvel rural, não estaria em confronto com princípios e dispositivos constitucionais, em especial o dispositivos constitucionais, em especial o disposto nos arts. 5º, incisos XI, XXII e XXXVI, e 225, parágrafo 1º, da Carta?
2) As disposições relativas à manutenção de uma área de reserva devem ser observadas pelas propriedades que, antes da promulgação de tais normas, já não dispunham de áreas nas dimensões exigidas?
3) É pertinente que se exiga sejam tais imóveis, independente de seu histórico de ocupação e implantação, objeto de restauração ou de reflorestamento dos percentuais estabelecidos na lei, com ônus exclusivo do atual proprietário?
4) A mudança no conceito da reserva legal, resultante do disposto na Medida Provisória 2.166-67, alcança todas as propriedades rurais, ou somente aquelas onde haja disponibilidade de vegetação apta a constituir aquela limitação administrativa?
5) Deve ser reputada como legal, mesmo diante da incogruência se ser tal áera compensada em outra propriedade; caso positivo qual o “quantum” a ser averbado, o disposto em lei, aplicando-se a retroatividade da norma, ou o montante de área disponível com cobertura vegetal original, primitiva ou regenerada?
6) A dimensão que assume tais níveis de restrição ao uso agropecuário do imóvel rural, que praticamente inviabiliza a exploração econômica das propriedades rurais, não fere o princípio da razoabilidade e o direito de propriedade, constituindo uma desapropriação indireta?
Outras Informações
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Cliente:
Número do parecer: 0556/03
Publicado: s
Descritores:
Reserva florestal legal
Imóvel rural
Proprietário rural
Meio ambiente – Preservação
Direito de propriedade
Função social
Legislação correlata
Medida Provisória n. 1.956-50, de 26/05/00
Lei n. 4.771/65
Lei n. 7.803/89
Lei n. 9.868/99
Jurisprudencia citada
RE n. 100.717-6/SP
RE n. 134.297-8/SP
Adin n. 2.010-2/DF
Adin n. 1.952-0/DF
REsp n. 32.222/PR
RE n. 134.297-8/SP