A função da lei complementar tributária – Legalidade do Decreto n. 3070/99 e da I.N. SRF 060/99 – Possibilidade de adoção de imposto fixo no direito tributário brasileiro – Parecer

Data: 09/10/2000
Fonte: Revista Dialética de Direito Tributário, n. 65, fe. 2001. p. 146-162; Revista de Direito Administrativo, n. 222, out./dez. 2000. p. 329-348; Martins, Ives Gandra da Silva. Pareceres tributários. Série grandes pareceristas. América Jurídica, 2003, p. 1-
Consulta:
Consulta a respeito da legalidade do Ato Declaratório n. 8, de 23/02/2000, em face do Decreto n. 3070/99 e da Lei 7798/89, que instituiu tributo fixo sobre determinadas bebidas. Contesta, o Ministério Público, a validade do referido ato declaratório por entendê-lo violador do CTN, vislumbrando as inconstitucionalidades elencadas em ação civil pública, na qual pretende sua suspensão e em que acena com eventual ação de improbidade administrativa.
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0455-00
Publicado: sim
Descritores:
Bebida
Capacidade contributiva
Princípio da isonomia
Livre concorrência
Tributo fixo
IPI

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