A imunidade tributária das instituições de assistência social – O perfil constitucional no direito anterior e atual – Parecer

Data: 19/07/1999
Fonte: Outros tributos: estudos 2, mar. 1991, p. 43-63; A Constituição aplicada, v. 8, Belém: CEJUP, 1993, p. 27-40
Consulta:
Em face do advento da nova Constituição, pergunta se continua a usufruir da imunidade tributária que a anterior Constituição outorgava a entidade dessa natureza. Pergunta ainda se, pela atividade que exerce, seria beneficiária de isenção ou de imunidade. Em sendo beneficiária de imunidade, consulta se caberia ação de repetição de indébito para reaver importâncias recolhidas a título de impostos sobre seu patrimônio, renda ou serviços.
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0164/91
Publicado: sim
Descritores:
Entidade sem fins lucrativos
Assistência social
Filantropia
Imposição tributária
Obrigação tributária
Crédito tributário
Princípio da anterioridade

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