A Lei nº 12.830/13 e fundamentos de sua constitucionalidade. Inteligência dos artigos 144 § 4º e 129 da Constituição Federal. Funções distintas do Parquet e da polícia judiciária dirigida por delegados. Investigação criminal e a competência exclusiva dos delegados para dirigí-la. Parecer.

Data: 15/04/2014
Fonte: Revista Magister de Direito Penal e Processual Penal, ano 10, nº 59, abr/maio 2014, p.11-25. Revista Dialética de Direito Processual, nº 136, p. 131-141. Segurança pública e o acesso à justiça: teoria, problemas e modelos de soluções. Marco Antonio Azkoul
Consulta:
1- A Lei 12.830/13 é formalmente constitucional?
2- Independentemente da discussão sobre o poder investigatório do Ministério Público (MP), a Lei nº 12.830/13 obsta o pretenso poder investigatório do MP ou qualquer outra investigação administrativa, como aquelas realizadas pela Receita Federal ou CGU?
3- A carreira de delegado de polícia é jurídica?
4- Após o advento da Constituição de 1988, existe a carreira de delegado de Polícia? E a carreira de delegado de Polícia Federal? Existe carreira única dentro da Polícia Federal?
5- Existe hierarquia entre a carreira de delegado de Polícia Federal e demais carreiras dentro da Polícia Federal (agentes, escrivães, papiloscopistas e peritos)?
6- Vossa Excelência vislumbra alguma inconstitucionalidade na Lei 12.830/13?
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0792/14
Publicado: não
Descritores:
Lei nº 12.830/13
Polícia Federal

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