A profissão de publicitário – Área de atuação exclusiva das agências de publicidade e de agenciadores – A ilegalidade da atuação do "bureau de mídia" em atividade vedada pela Lei 4.680/65 – Parecer

Data: 09/08/1989
Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. A Constituição aplicada, v. 4. Belém: CEJUP, 1991. p. 44-64
Consulta:
1) É legítima a atuação de tal intermediário ou se tal intermediário, sobre agir na ilegalidade, está sujeito a qualquer penalidade?;
2) Os veículos têm responsabilidade, em o aceitar, como intermediário?
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0094/89
Publicado: sim
Descritores:
Propaganda – Pagamento de comissões ou descontos;
Liberdade de acesso à profissão;
Princípio da igualdade;
Código de ética publicitário;
Mandado de segurança coletivo

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