A reintrodução da correção monetária pelo Decreto-lei 2323/87 em 05/03/87 e a revogação do Decreto-lei 2287/86, que a abolira, com eficácia plena até 4 de março de 1987 – pretendida outorga de eficácia retroativa a 31 de dezembro de 1986 – Violação dos princípios da anterioridade, legalidade, tipicidade, reserva absoluta, irretroatividade e do direito adquirido – Parecer

Data: 07/08/1987
Fonte: LTr Suplemento Tributário, ano 23, n. 54, 1987. p. 309-320; Resenha Tributária, n. 26, 1987, seção 1.3. p. 567-599; Martins, Ives Gandra da Silva. Direito Tributário e econômico: pareceres sobre a nova ordem econômica. Editora Resenha Tributária, 1987,
Consulta:
Perguntam se o artigo 18 do Decreto-lei 2323/87 de 05/03/87, que reintroduziu a correção monetária afastada pelo D.L. 2287/86 do sistema normativo do imposto sobre a renda, retroagindo seus efeitos ao imposto devido e correspondente ao período gerador do referido tributo, encerrado em 31 de dezembro de 1986, seria constitucional ou se violaria, simultaneamente, os princípios da anterioridade, da estrita legalidade, da tipicidade fechada, da reserva absoluta da lei formaç, da irretroatividade “in pejus” da lei impositiva, do direito adquirido, todos, sem exceção, consagrados pelo direito positivo pátrio.
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0010/87
Publicado: sim
Descritores:
Correção monetária – ORTN, OTN
Atualização monetária
Obrigação tributária

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