Data: 19/07/2007
Fonte: Revista Dialética de Direito Tributário, n. 146, nov. 2007, p. 126-136; Revista do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, n. 10, out. 2007, p. 81-89; Revista Juris Plenum, n. 25, jan. 2009, p. 101-114
Consulta:
Irradia a responsabilidade tributária enunciada no art. 133 do Código Tributário Nacional o negócio jurídico de licenciamento de uso de marcas e usufruto oneroso pactuados pela ora consulente nos termos das escrituras públicas lavradas.
Outras Informações
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Cliente:
Número do parecer: 0653/07
Publicado: s
Descritores:
Sucessão tributária
Licenciamento de uso de marcas e usufruto oneroso pactuados
Arrendamento, locação ou cessão temporária de direitos
Imposição fiscal
Tipicidade fechada
Princípio da estrita legalidade tributária
Reserva absoluta formal
Nua propriedade
Legislação correlata
Lei Complementar n. 118/2005
Jurisprudencia citada
RE n. 206.069-1/SP