Data: 17/03/1992
Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. Direito constitucional interpretado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1992, p. 9-34
Consulta:
1) Sendo assim, quando o § 5º do art. 195 da C.F. diz que “nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser majorado…”, há proibição para aumentos reais e nominais ou apenas para os aumentos reais?;
2) Como conciliar a possibilidade do aumento nominal do benefício, sem a possibilidade de elevar o valor nominal do crédito orçamentário?
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0191/92
Publicado: sim
Descritores:
Princípio da legalidade – Despesa pública
Crédito orçamentário
Seguridade social
Crédito tributário
Imposição tributária
Crime de responsabilidade
PIS/Pasep
Contribuição social
Execução orçamentária
Pensão alimentícia