Data: 22/01/2016
Fonte: Revista Magister de Direito Penal e Processual Penal, ano 12, nº 69, dez-jan 2016, p.5-29. Revista Síntese de Direito Empresarial, nº 49, mar/abr 2016, p.205-232. Revista de Direito Empresarial – RDEmp, ano 13, nº1, p.215-237. Revista Juris Plenum, ano 12
Consulta:
1) A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 170, III, tutela e determina que a ordem econômica deve-se fundar e observar, dentre outros princípios, a função social da propriedade. Ou seja, não apenas estimula-se e protege-se a propriedade privada como instrumento essencial à ordem econômica, como se sobrepõe o interesse público, social ao interesse individual. Assim, podermos afirmar que os Acordos de Leniência, por ser um mecanismo capaz de por fim de forma eficiente e célere a conflitos que poderiam levar anos (incompatíveis com as necessidades das empresas e do Estado), podem ser caracterizados como instrumentos de concretização do princípio constitucional acima descrito?
2) Podemos afirmar que os acordos de leniência flexibilizam o dever/poder dos Estados de punir ilícitos em prol da captura de efetivas vantagens e benefícios para a sociedade. Parte-se de um modelo unicamente repressivo para um modelo conciliador, assegurando-se sempre a reparação pelos danos causados. Esse modelo é compatível com ao papel atribuído ao Estado pela Constituição Federal de 1988?
3) Podemos afirmar que o modelo introduzido pela Medida Provisória 703, de 18 de dezembro de 2015, ao permitir a celebração dos acordos por mais de uma autoridade competente e, por consequência, assegurar que seus efeitos sejam irradiados à totalidade das normas que regulam os fatos e objeto do acordo, está em consonância com o princípio da segurança jurídica?
4) Caso o Ministério Público participe da celebração dos Acordos de Leniência, seria possível permitir a participação conjunta dos dirigentes, administradores e empregados envolvidos nos fatos e objetos do acordo? Nessa hipótese, os acordos poderiam abranger as sanções legais de natureza penal?
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0826/16
Publicado: não
Descritores:
Acordos de Leniência
Operação Lava Jato
Delação premiada
Legislação anticorrupção
Lei anticorrupção