Alienação de Participações Societárias – Isenção Concedida pelo Decreto-Lei nº 1.510/76 – Revogação pela Lei nº 7.713 – Manutenção do Direito à Isenção, Atendidos os Requisitos da Norma Isencional, Mesmo que a alienação tenha ocorrido sob a égida da Lei Revogadora – Direito Adquirido do Contribuinte.

Data: 22/10/2018
Fonte: Revista Brasileira e Direito Tributário e Finanças Públicas, nº 70, set/out/ 2018, p.94-102.
Consulta:

1.Com base no Decreto-Lei 1.510/76, na Lei 7713/88 e demais normas aplicáveis ao caso, na alienação de ação adquirida antes de 1983, o ganho de capital é isento de tributação?
2.Na hipótese de isenção, podemos considerar como entendimento pacífico ou é objeto de questionamento?
3.Havendo um lote de ações, parte adquirida em 1970 e parte em 1990 e 2000, para fins de isenção é necessário escolher as ações objeto da venda ou é possível fazer uma média?

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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva Martins, Rogério Vidal Gandra
Número do parecer: 0884/18
Publicado: 1
Descritores:

Alienação de Participações Societárias
Isenção Concedida pelo Decreto-Lei nº 1.510/76
Revogação pela Lei nº 7.713
Direito Adquirido do Contribuinte
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