Alteração de perfil jurídico de entidade sem fins lucrativos, constituida antes da Instrução Normativa SRF n. 113, de 21 de setembro de 1998 – Opinião legal

Data: 03/07/2002
Fonte: Revista Dialética do Direito Tributário, n. 85. p. 163-181
Consulta:
1) A Consulente pode remunerar seus associados, pelo exercício de funções administrativas, financeiras ou pedagógicas, sem que isto possa ser considerado descumprimento dos dispositivos legais que regulam a imunidade consagrada no art. 150, VI, “c”, da Constituição do Brasil? Em caso afirmativo, existem condições formais ou materiais para que assim se proceda?;
2) Os associados podem vir a ser restituídos de patrimônio que tenham desembolsado para constituição, manutenção ou ampliação das atividades da Consulente, sem violar as normas que regem a imunidade tributária, em especial as que tratam da destinação, dos recursos e do patrimônio de entidades daquela natureza? Em caso afirmativo, existem condições formais ou materiais para que assim se proceda?;
2.1. Na mesma linha de indagação, herdeiro de associados que tenham desembolsado patrimônio com aquelas finalidades, podem pleitear sua restituição em favor do espólio?;
3. À luz do princípio da irretroatividade de norma, considerando o disposto no artigo 12, § 2º, “g”, da Lei nº 9.532/97, bem como o determinado no art. 10 da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 113, a Consulente, em caso de cisão, pode destinar a entidade outra, que não atenda as condições para o gozo da imunidade constitucional, parcela de patrimônio, adquirida antes de 31 de dezembro de 1997? Em caso afirmativo, existem condições formais ou materiais para que assim se proceda?;
4. A Consulente pode distribuir lucros ou oferecer participação nos resultados a funcionários que não são associados da entidade, sem que sobre essa distribuição ou participação não incida os encargos legais (fiscal e previdenciário)?
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva brRodrigues, Marilene Talarico Martins
Número do parecer: 0507/02
Publicado: sim
Descritores:
Alteração de perfil jurídico de entidade sem fins lucrativos
Desoneração tributária
Entidades educacionais e de assistência social
Distribuição de lucro
Remuneração de associados de entidades sem fins lucrativos
Reembolso de investimento feito pelos associados

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