As autoridades monetárias, em matéria de dívida externa, têm poder disciplinador para liquidação dos débitos e não apenas homologatório quanto aos recebimentos em moeda estrangeira – Parecer

Data: 08/08/1988
Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. Direito administrativo e empresarial. Belém: CEJUP, 1989. p. 93-120
Consulta:
Cessionário de crédito
Capital estrangeiro
Título de crédito
Imposto de renda
Contrato – Moeda estrangeira
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0055/88
Publicado: sim
Descritores:
Cessionário de crédito;
Capital estrangeiro;
Título de crédito;
Imposto de renda; Contrato – Moeda estrangeira

Need Help?