Data: 04/04/2008
Fonte: Revista Dialética de Direito Tributário n. 178, julho 2010, p. 130-150
Consulta:
1) Qual a natureza jurídica da desistência para a adesão a programas de parcelamento?
2) A renúncia exigida na lei para esse fim produz coisa julgada material? Seus efeitos prevalecem diante da declaração de inconstitucionalidade da lei em que se lastreia o crédito tributário parcelado?
3) Em caso de resposta negativa ao quesito anterior, que instrumento processual deve ser adotado para que as empresas do Grupo Consulente não sejam obrigadas a recolher as quantias fundadas na lei inconstitucional?
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva brSouza, Fátima Fernandes Rodrigues de
Número do parecer: 0670/08
Publicado: sim
Descritores:
Recuperação de créditos
Programas de parcelamento
Princípio da segurança jurídica
Sanções políticas
Certidão de regularidade fiscal
Desoneração de juros e multas
Programa de Recuperação Fiscal – REFIS
Parcelamento Especial – PAES
Parcelamento Excepcional – PAEX
Exclusão do regime de moratória
Renúncia ao direito material
Renúncia às alegações de direito
Ação rescisória
Ação de anulação de ato judicial
PIS/ Cofins – Base de cálculo
Erro
Coação
Legislação correlata
Emenda Constitucional n. 20/98
Lei n. 9.718/98
Lei n. 684/03
Medida Provisória n. 38/2002
Medida Provisória n. 75/2003
Lei n. 10.522/02
Lei n. 10.684/03
Lei Complementar n. 70/91
Lei Complementar n. 07/70
Medida Provisória n. 1.724, de 30/10/98
Lei n. 9.715, de 25/11/1998
Medida Provisória n. 1212
Lei n. 5.172, de 25/10/1966
Decreto n. 20.910, de 6/1/1932
Decreto n. 20.916/32
Lei n. 10.637/2002
Medida Provisória n. 2180-35, de 24/08/2001
Jurisprudencia citada
Acórdão 2º CC n. 202-17.252
AgRg no REsp 382.736-SC
Súmula STJ n. 276
AMS n. 1999.01.00.096053-2/MG
RE n. 150.764
RE n. 150.755
RE n. 222.719-1/PB
AMS n. 2002.31.00.001103-2, 7ª Turma da 1ª Região
Proc. n. 2000.61.00.043407-4, 3ª Turma da 3ª Região
Adin n. 1417/DF
Proc. n. 2003.72.05.005200-3, 2ª Trurma da 4ª Região
Proc. n. 1999.02.01.050299-6-RJ, 2ª Região
REsp 399703
EDREsp 132.877/SP
RE 166772-9/RS
REsp 13.102-0/SP
REsp 204.128/RJ
REsp 143059
REsp n. 9651-SP
REsp n. 38.434-6/SP
Adin n. 5340F
Apelação Cível n. 44403-PE, de 14/04/94
AGRAR n. 3847/SC
RE n. 783.500