Aspectos da hipótese de imposição do ISS – Inteligência do artigo 12 do decreto-lei nº 406/68, e dos incisos 79, 84, 95 e 96 da lista de serviços da Lei Complementar nº 56/87, de duvidosa constitucionalidade – Parecer

Data: 25/02/1999
Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. Tema de direito público – São Paulo: Juarez de Oliveira, 2000, p. 1-19
Consulta:
Em decorrência da exigência, indaga-lhe o Banco se, sendo uma instituição financeira, pode a municipalidade cobrar o ISS fora dos itens 95 e 96, da lista editada pela Lei Complementar nº 56/87, que apontam expressa e exaustivamente quais os serviços que geram a obrigação para as instituições financeiras. Se afirmativa, estaria limitada a incidência aos valores recebidos pelas agências localizadas na sede do município?
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0399/99
Publicado: sim
Descritores:
Leasing – Arrendamento mercantil
Contrato de cooperação técnica
Acronista controlador
Ressarcimento de despesas
Mão-de-obra – Colocação/Recrutamento
Operação financeira
Prestação de serviço
Estabelecimento prestador
Domicílio prestador
Locação de bens móveis
Instituição financeira
Tipicidade fechada
Princípio da estrita legalidade tributária
Reserva absoluta da lei

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