Data: 30/06/2010
Fonte: Revista Lex do Direito Brasileiro n. 45, maio-junho 2010, p. 83-94; Revista Magister de Direito Empresarial n. 33, junho-julho 2010, p. 93-105; Revista Dialética de Direito Tributário n.181, outubro/2010, p. 78-88
Consulta:
1) A adesão ao programa de parcelamento de débitos tributários da Lei 11.941/09 suspende imediatamente a exigibilidade do crédito tributário?; 2) Adesão deve ser comunicada ao credor e ao juízo da execução para que surta os devidos efeitos legais, ou tais efeitos são gerados automaticamente, quando da sua realização por meio eletrônico?; 3) Em face de a adesão ter sido realizada em 4 de novembro de 2009 e a arrematação ter ocorrido em 26 de novembro de 2009, este ato expropriatório subsiste?
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva brSouza, Fátima Fernandes Rodrigues de
Número do parecer: 0717/10
Publicado: sim
Descritores:
REFIS – Programa de recuperação fiscal; Programas de parcelamento de débitos fiscais; Princípio da segurança jurídica; Aumento da carga impositiva; Direito de defesa do contribuinte; Instituição de sanções políticas; PAES – Parcelamento especial; PAEX – Parcelamento Excepcional; Princípio da moralidade; Princípio da indisponibilidade do interesse público